O Conselho da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, reunido no dia 22 de setembro de 2017, aprovou a seguinte nota pública:

Nós, Professores, Professoras, Servidores e Servidoras da Faculdade de Direito da UnB, vimos a público manifestar nosso repúdio à decisão liminar proferida pelo juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho. Tal decisão autoriza a promoção de tratamentos de “conversão” de homossexuais, em expresso desacordo com a Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, que veda a patologização de identidades homoafetivas e proíbe que psicólogos participem de quaisquer eventos ou serviços que prometem a cura da homossexualidade.

Entendemos que a patologização de identidades sexuais divergentes da heterossexualidade, promovida por esta decisão, se encontra em desacordo com princípios constitucionais caros ao nosso ordenamento, como por exemplo o princípio da dignidade da pessoa humana, ao qual o magistrado se refere ao conceder tal liminar. A Resolução nº001/99 do CFP decorre da necessidade de reconhecer como legítimas as identidades sexuais homoafetivas e de romper com o passado da própria Psicologia de violações aos direitos humanos básicos de gays, lésbicas e bissexuais ao levar a termo terapias de conversão sexual. Atualmente, tal prática não encontra respaldo na literatura científica sobre o tema, posto seu caráter violador e antiético.

Entendemos, portanto, como equivocado o argumento utilizado na decisão de que a Resolução do CFP viola a liberdade científica. O que a normativa referida faz é garantir dignidade à população LGB ao impedir que o saber psicológico seja utilizado como ferramenta estigmatizadora de uma população vitimada pela discriminação social. A liberdade de pesquisar não é cerceada, mas condicionada à promoção do bem estar psíquico e social de gays e lésbicas, sendo coibidas apenas condutas técnicas e científicas que corroboram com exclusão social desses sujeitos, por intermédio da patologização de sexualidades minoritárias. Por isso, a Resolução nº 001/99 está muito mais afinada com a
promoção dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não-discriminação do que a decisão liminar que sustou seus efeitos.

Finalmente, o Conselho da Faculdade de Direito reafirma seu compromisso com a democracia, com a garantia de direitos e, portanto, com a cidadania de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em nosso país, intimamente ligada ao combate a discriminações sociais.

Brasília, 22 de setembro de 2017