Caros alunos,
Com a proximidade do período de ajuste, a Coordenação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília apresenta as seguintes orientações para facilitar e dar maior celeridade ao procedimento para todos os envolvidos.
1 – O período de ajuste se inicia no dia 01/03; este primeiro dia é reservado EXCLUSIVAMENTE para os alunos detentores de prioridade, nos termos das normas internas da Universidade de Brasília, quais sejam: calouros, transferidos com processo de aproveitamento pendente, PNEs, formandos e alunos em condição ou em risco de desligamento. Apenas estas categorias de alunos serão atendidas nesta data.
2 – A Coordenação solicita que os alunos detentores de prioridade que identificarem problemas em sua matrícula entrem em contato com a Coordenação pelo email fdcoord@gmail.com. Pede-se que o assunto do email seja “Ajuste – Prioridade”, e que, no corpo do email, conste cabeçalho com o nome, o turno, o semestre (ao menos aproximado, para o caso de alunos fora do fluxo) e a matrícula do interessado. Na explicação sobre o problema ocorrido, bem como no pedido endereçado à Coordenação, pede-se igualmente que o aluno informe o código e a letra das disciplinas relacionadas.
3 – A Coordenação avaliará a possibilidade ou a impossibilidade do ajuste requerido, e informará sua decisão ao interessado. O deferimento parcial ou total do pleiteado será efetivado pela própria Coordenação. Caso julgue ou seja necessário, a Coordenação agendará horário para realização de atendimento presencial ao interessado.
4 – Para os alunos não detentores de prioridade, o ajuste se inicia dia 02/03, estendendo-se para todos os alunos até o dia 14/03, quando caem as listas de espera. A Coordenação igualmente solicita para os alunos não detentores de prioridade que entrem em contato com a Coordenação pelo email fdcoord@gmail.com. Pede-se que o assunto do email seja “Ajuste”, e que, no corpo do email, conste cabeçalho com o nome, o turno, o semestre (ao menos aproximado, para o caso de alunos fora do fluxo) e a matrícula do interessado. Na explicação sobre o problema ocorrido, bem como no pedido endereçado à Coordenação, pede-se igualmente que o aluno informe o código e a letra das disciplinas relacionadas.
5 – Como anteriormente explicado, a Coordenação igualmente avaliará a possibilidade ou a impossibilidade do ajuste requerido, e informará sua decisão ao interessado. O deferimento parcial ou total do pleiteado será efetivado pela própria Coordenação. Caso julgue necessário, a Coordenação agendará horário para realização de atendimento presencial ao interessado.
6 – Na hipótese de a Coordenação ter agendado horário de atendimento presencial, pede-se que o interessado compareça à Secretaria da Faculdade de Direito com dez minutos de antecedência. A ausência do interessado no momento do atendimento implica ou no atendimento ao final da lista de alunos agendados para determinado período, ou na necessidade de reagendamento do atendimento.
7 – A Coordenação informa que as listas de espera constituem apenas expectativa de direito dos alunos nelas inscritos. Isto quer dizer que a eventual abertura de vagas e seu preenchimento em determinada turma seguirá a ordem da lista de espera, SALVO a existência de prioridade ou situação extraordinária que justifique a matrícula de aluno em condições diferenciadas.
8 – Nessa perspectiva, a mera circunstância de o aluno estar em lista de espera de determinada disciplina, por si só, não justifica o pleito de ajuste. As listas serão executadas pela Coordenação, na medida do possível, durante o período entre 02/03 a 14/03. A Coordenação avaliará, a partir das listas, a necessidade e possibilidade de abertura de novas turmas, em horários similares aos quais houver demanda. Logo, é importante ter em mente que a ordem de atendimento, quer presencial ou não, não guarda nenhuma relação com a execução das listas de espera. Cabe ao aluno, igualmente, observar se a turma na qual se encontra em lista de espera não tem choque de horário com outra disciplina na qual esteja matriculado – a tentativa frustrada da Coordenação em matricular determinado aluno, por choque de horário, implica na sequência da execução da lista.
8.1 – Emails cujo conteúdo solicite exclusivamente a matrícula de aluno em lista de espera, sem nenhuma outra justificativa, serão sumariamente ignorados.
9 – É importante que o aluno tenha em mente que as listas de espera podem ser executadas até o dia 14/03. Desse modo, recomenda-se que após tal data o aluno se informe sobre o resultado final de sua matrícula e tenha certeza sobre em quais disciplinas e turmas está ou não matriculado. Tal cuidado é necessário para evitar situações comuns de reprovação por SR, ou de o aluno cursar a disciplina em turma na qual não está matriculado.
9.1 – A ignorância da própria condição de matriculado não é justificativa para exclusão da disciplina do Histórico Escolar do aluno.
9.2 – Ainda que o aluno tenha retirado uma determinada disciplina de sua grade, é fundamental conferir, após o período de ajuste, em quais disciplinas se encontra matriculado.
10 – Por fim, informa-se que as tratativas sobre o ajuste devem ser realizadas junto ao Coordenador Wilson Theodoro.
Atenciosamente,
Segue, em anexo, a lista de oferta com seus respectivos professores, dias e horários: